CBS e IBS entram em fase de testes e serão obrigatórios em 2026; empresas devem se adaptar com urgência.
A reforma tributária aprovada em 2023 está entrando na fase mais decisiva para empresas de todos os portes no Brasil. Com o cronograma de transição em andamento, o segundo semestre de 2025 marca o início de uma mudança histórica no sistema fiscal brasileiro, com novos tributos, regras operacionais, obrigações acessórias e impactos diretos na rotina tributária de empresas enquadradas no Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
A substituição dos tributos PIS, Cofins, ICMS e ISS pelos novos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo) representa um redesenho completo da estrutura de apuração e pagamento de tributos sobre consumo.
Empresas que não se anteciparem correm riscos de rejeições fiscais, autuações e até paralisações operacionais, especialmente diante das novas validações automáticas por parte da Receita Federal e das Secretarias Estaduais e Municipais.
Entenda os novos tributos: CBS, IBS e IS
A CBS será um tributo federal que substitui o PIS e a Cofins, e incidirá sobre operações de bens e serviços com alíquota única e não cumulativa. Já o IBS substituirá ICMS e ISS, sendo um imposto de gestão compartilhada entre estados e municípios.
Por fim, o IS, ou Imposto Seletivo, funcionará como um tributo regulatório, incidindo sobre bens e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente — como cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis.
Especialistas alertam que a complexidade do novo sistema está na integração entre as esferas federal, estadual e municipal, exigindo reformulação total da lógica de escrituração, formação de preços, gestão de crédito e emissão de documentos fiscais.
Cronograma de implantação: fases e prazos
O calendário oficial da transição tributária já está em andamento e segue as seguintes etapas:
Julho a setembro de 2025: Fase de testes facultativos, em ambiente de homologação para empresas se familiarizarem com os novos layouts.
Outubro a dezembro de 2025: Início da produção opcional. Empresas que desejarem já podem operar com a CBS e IBS, de forma paralela à estrutura atual.
Janeiro de 2026: Início da obrigatoriedade. Todas as empresas deverão adaptar seus sistemas, layouts de nota fiscal, regras de apuração e envio das informações tributárias de acordo com os novos tributos.
Essa fase final exige conformidade integral com os novos parâmetros, incluindo tabelas técnicas, códigos fiscais, modelos de nota fiscal e cruzamentos automáticos de informação.
Mudanças nas tabelas fiscais: atenção redobrada
A transição exige a substituição e parametrização de diversas tabelas fiscais. Algumas das principais novidades incluem:
cCLASStrib: nova classificação tributária que substitui NCM + CST para identificação da natureza das operações no modelo CBS/IBS.
Nova estrutura CST: códigos de situação tributária revisados para alinhar com a lógica não cumulativa dos novos tributos.
Créditos presumidos: regras de uso mais restritas e voltadas à efetiva utilização como insumo produtivo.
As inconsistências nessas tabelas poderão gerar rejeições automáticas de notas fiscais, bloqueio na geração de obrigações acessórias e exposições a autuações em larga escala.
Outras atualizações fiscais e obrigações acessórias
Além da reforma em si, outros temas tributários e fiscais estão evoluindo em paralelo, e exigem atenção imediata das empresas:
Limite do MEI: Proposta em tramitação eleva o teto de faturamento para R$ 144 mil por ano, atualizando a faixa que estava congelada há anos.
Nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): A faixa de isenção foi ampliada para R$ 2.112 mensais, com impacto indireto na folha de pagamento e na retenção de IR.
NF-e 5.0: A nova versão da Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória a partir do início de 2026, com novas validações, campos obrigatórios e integração com os tributos CBS e IBS.
Incentivos para inovação: Propostas de estímulo fiscal à indústria 4.0 e investimentos em tecnologia seguem em tramitação no Congresso, e poderão compensar parcialmente a perda de incentivos setoriais.
Empresas devem agir agora
Diante desse cenário, especialistas recomendam que as empresas não esperem 2026 para iniciar sua adaptação. A reestruturação tributária exige:
Atualização dos sistemas de ERP e contabilidade;
Mapeamento completo de operações e parametrização de códigos fiscais;
Treinamento das equipes fiscal, contábil e de tecnologia;
Revisão de contratos com fornecedores e clientes, para ajustar cláusulas fiscais;
Simulação dos impactos financeiros com base nas novas alíquotas da CBS e IBS.
Além disso, empresas que participarem da fase opcional em 2025 terão vantagem competitiva e mais tempo de correção de falhas antes da obrigatoriedade.
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