A geração distribuída de energia solar vem ganhando cada vez mais espaço no Brasil. Em 2023, esta modalidade – impulsionada principalmente pelos incentivos fiscais oferecidos pelo governo – tornou-se a segunda maior fonte de geração de energia no país.

 No entanto, muitas empresas ainda têm dúvidas sobre como contabilizar esses incentivos, o que pode gerar problemas fiscais e contábeis no futuro.

Neste contexto, a contabilização de incentivos fiscais na distribuição de energia solar se torna fundamental para as empresas que atuam nesse segmento.

Por isso, preparamos este artigo sobre as principais dúvidas relacionadas à contabilização de incentivos fiscais na distribuição de energia solar. Além de descrever as melhores práticas contábeis que podem ser adotadas para que empresas que atuam nesse mercado.

Boa Leitura!

O que é a geração distribuída de energia solar?

A geração distribuída de energia solar é uma modalidade em que a energia elétrica é gerada a partir da instalação de sistemas fotovoltaicos em residências, empresas ou propriedades rurais.

A energia gerada, em geral, é consumida no próprio local onde foi produzida, reduzindo a necessidade de compra de energia da rede pública.

O excedente de energia pode ser compartilhado com as empresas de abastecimento elétrico locais, sendo compensado em forma de créditos na conta de luz do consumidor.

A geração distribuída é uma forma de utilizar fontes de energia limpas e renováveis, contribuindo para a sustentabilidade ambiental.

Além disso, a geração distribuída, permite que o consumidor tenha maior autonomia e controle sobre seu consumo de energia, podendo reduzir seus custos.

Como funciona, os incentivos fiscais para a geração distribuída de energia solar?

Para incentivar a geração distribuída de energia solar, o governo brasileiro criou a Resolução Normativa 482/2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que estabeleceu regras para a conexão desses sistemas à rede elétrica e definiu as condições para a compensação de energia elétrica entre consumidores e distribuidoras.

Além disso, existem incentivos fiscais para a geração distribuída de energia solar, como a isenção de ICMS sobre a energia gerada e a possibilidade de deduzir o investimento em energia solar do Imposto de Renda.

Isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

 A resolução prevê que a energia elétrica gerada pelos sistemas de geração distribuída seja compensada pela concessionária local, por meio de créditos de energia, reduzindo assim a necessidade de compra de energia da rede elétrica.

Essa compensação é isenta de ICMS, o que representa uma redução significativa nos custos de consumo de energia.

Compensação de Energia

A resolução estabelece o mecanismo de compensação de energia, no qual o excedente de energia gerada pelo sistema fotovoltaico pode ser injetado na rede elétrica e utilizado posteriormente pelo consumidor.

Essa compensação permite que o consumidor reduza sua conta de energia elétrica, utilizando os créditos gerados pela energia excedente.

Sistema de Créditos de Energia (Net Metering)

 Através do sistema de créditos de energia, o consumidor que possui um sistema de geração distribuída pode acumular créditos fiscais quando sua geração de energia é maior que seu consumo.

Esses créditos podem ser utilizados para abater o consumo de energia em momentos em que a geração é menor que o consumo, como em períodos noturnos.

Com este benefício fiscal, o consumidor paga apenas pela diferença líquida entre a energia consumida e a energia gerada

Benefícios Locais

 Além dos benefícios fiscais mencionados acima, a geração distribuída de energia solar também contribui para a redução da demanda por energia elétrica da rede, aliviando o sistema elétrico e diminuindo a necessidade de investimentos em expansão da infraestrutura.

Além disso, a geração distribuída cria empregos locais e impulsiona a economia regional.

Redução do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

Alguns estados brasileiros oferecem a isenção ou redução do IPVA para veículos elétricos e híbridos plug-in, que podem ser alimentados por energia solar.

Essa medida visa incentivar o uso de veículos mais sustentáveis e a geração distribuída de energia solar.

Quais as previsões legais para a contabilização de incentivos fiscais na distribuição de energia solar?

A contabilização dos incentivos fiscais na distribuição de energia solar é um processo que exige cuidado e atenção por parte das empresas que atuam nesse mercado.

Em geral, os incentivos fiscais devem ser contabilizados como receita diferida, ou seja, uma receita que ainda não foi reconhecida na contabilidade.

Por exemplo, no caso da isenção de ICMS sobre a energia gerada, a empresa deve registrar o valor correspondente a esse benefício como uma receita ainda não contabilizada,  e reconhecendo-a gradualmente ao longo do período em que a energia for gerada e utilizada.

Por isso, a contabilização de incentivos fiscais na distribuição de energia solar é um tema muito importante para empresas que buscam investir em fontes renováveis de energia e ao mesmo tempo reduzir seus custos.

Porém, é comum que surjam dúvidas sobre como esses incentivos são concedidos e como devem ser contabilizados de forma adequada.

Uma das principais questões a serem consideradas é a Lei nº 13.169, de 06 de outubro de 2015, que estabelece a criação do Programa de Desenvolvimento da Geração Distribuída de Energia Elétrica (ProGD).

Essa lei regulamenta a geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis, permitindo que o consumidor possa gerar sua própria energia e injetar o excedente na rede elétrica, recebendo créditos na conta de energia elétrica.

Assim, os incentivos fiscais para geração distribuída de energia solar incluem a isenção do ICMS na energia elétrica injetada na rede e a isenção do imposto de importação de equipamentos.

Além disso, há ainda o incentivo fiscal conhecido como Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), que permite que o consumidor receba créditos em kWh na sua conta de energia elétrica, correspondentes à quantidade de energia elétrica injetada na rede.

Como contabilizar os incentivos fiscais na distribuição de energia solar?

Para contabilizar esses incentivos fiscais de forma adequada, é importante seguir algumas orientações contábeis:

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