Impostos sobre os serviços de telecomunicações e provedores de internet: conheça os principais
Em uma sociedade que cada vez mais faz uso das telecomunicações e dos serviços de internet para a execução de diversas tarefas e atividades diárias, a demanda por esse tipo de serviço é crescente. Por conta disso, este mercado tornou-se bastante aquecido ao longo dos últimos anos.
Para quem é gestor de uma empresa de telecomunicações e provedores de internet, a gestão contábil deve ser uma preocupação constante no seu cotidiano. Entre as principais questões que envolvem esses empreendimentos é possível destacar o pagamento de impostos dos serviços de telecomunicações.
Existe uma ampla e densa carga tributária que incide sobre pessoas jurídicas de qualquer setor no Brasil. Isso se torna ainda mais complicado quando falamos de empresas que prestam serviços de telecomunicações e provedores de internet, já que a tributação sobre essas atividades econômicas é bem complexa.
Para evitar que você, empresário, tenha dúvidas sobre a gestão tributária desse segmento, nós produzimos este conteúdo sobre os principais impostos que são cobrados sobre esse tipo de serviço.
Quer aprender mais sobre esse assunto? Então leia com atenção!
Conheça os principais impostos que incidem sobre serviços de telecomunicações e provedores de internet
Existem diversas formas que empresas de telecomunicações e internet podem entregar seus serviços aos seus clientes.
Seja qual for o tipo de tecnologia utilizada, a tributação tende a seguir um certo padrão, mas com incidências diferentes em alguns dos tributos. Veja quais são os principais impostos para serviços de telecomunicações:
- Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
De modo geral, IRPJ, CSLL, PIS e Cofins variam sua base de cálculo seguindo o regime tributário adotado por empresas de telecomunicações e provedores de internet.
O ICMS e o ISS, por outro lado, também sofrem influência de uma série de fatores, e dois deles são o SVA e o SCM. Entenda melhor sobre essas duas siglas a seguir!
O que é o SVA?
SVA é a sigla utilizada para abreviar “Serviço de Valor Agregado”. Esse conceito faz referência a todo e qualquer serviço que tem como base as atividades de telecomunicações, de acordo com a Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações, que é o órgão regulador dessa categoria em todo o país.
O principal serviço denominado como SVA é de facilitação e apoio na conexão à internet, oferecido pelas principais provedoras no Brasil. Também são englobados por esse conceito as soluções de armazenamento em nuvem, entre outros.
Vale mencionar que os SVA não são regulamentados pela Anatel, já que são simplesmente formas de apoio, buscando agregar valor a outros serviços tecnológicos desse tipo.
De toda forma, trata-se de uma categoria de serviços de internet que, por definição, agrega algum valor aos clientes e tem uma tributação mais branda quando comparada à próxima categoria, que é o SCM.
O que é o SCM?
SCM, por outro lado, diz respeito ao Serviço de Comunicação Multimídia. São soluções que simplificam o acesso aos dados, seja pela oferta de emissão, transmissão ou recepção. Ou seja, essa definição faz referência aos serviços de telecomunicações e internet propriamente ditos.
Neste caso, eles são sim fiscalizados pela Anatel, e sua tributação é mais complexa e sofre incidência de mais impostos.
Como funciona a tributação sobre esses serviços de telecomunicação e internet?
Além de todos os impostos básicos que incidem sobre empreendimentos, que citamos acima, é preciso compreender a incidência do ISS e do ICMS sobre empresas de telecomunicações e provedores de internet. Entenda a seguir:
Tributação sobre SVA
Como os serviços denominados SVA não são considerados como parte das telecomunicações, devem ser tributados dessa maneira. Por isso, é importante que empresas desse setor façam uma distinção clara dos serviços que prestam.
Todo SVA pode sofrer incidência do ISS, mas a forma com que isso ocorre depende da atividade exercida pelo prestador de serviços.
Tributação sobre SCM
A categoria de SCM, por sua vez, sofre uma tributação de 25% a 30% no ICMS, podendo variar em diferentes partes do Brasil, já que se trata de um imposto da esfera estadual.
O que é o conflito de competência e como ele afeta a tributação sobre serviços de telecomunicações e internet?
Segundo a Lei Complementar nº 87/1996, que instaurou o ICMS em todo o território nacional, a cobrança desse imposto incide sobre provedores de internet e serviços de telecomunicações quando eles viabilizam algum tipo de comunicação entre duas partes.
Isso significa que qualquer solução que permita que duas pessoas ou empresas se comuniquem está sujeita à cobrança do ICMS. Portanto, esse tributo incide sobre a categoria de SCM, mas não sobre SVA.
O conflito de competência, por sua vez, diz respeito ao ISS, quando o serviço é prestado de uma empresa em uma cidade para um cliente em outra. Neste caso, os dois municípios fazem a cobrança do ISS. Por se tratar de um tributo municipal, a alíquota pode variar entre 2% e 5%.
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Se você é gestor de uma empresa prestadora de serviços de telecomunicações e provedora de internet, a melhor solução para garantir que o pagamento dos impostos está sendo feito de forma correta é buscar o apoio de uma contabilidade especializada no seu ramo de atuação.
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