Mesmo estando em vigor desde 2017, o processo de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins, é um assunto que ainda traz uma série de questionamentos para empresários e gestores. 

No entanto, entender essa decisão é importante visto que para que se tenha uma gestão assertiva e conforme a lei, o entendimento da legislação tributária e o funcionamento no pagamento de tributos é fundamental.

Porém, as atividades de rotina da empresa, fazem com que o processo de se manter em dia com as Leis vigentes seja difícil, visto que elas estão em constantes mudanças. 

Pensando nisso, nosso time de especialistas preparou esse artigo para você saber como funciona a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins.

O que é PIS e Cofins?

Apesar de estarem quase sempre acompanhados no seu recolhimento, o PIS e Cofins são duas tributações diferentes. 

O Programa de Integração Social (PIS) é regulamentado a partir da Lei Complementar n.º 7/1970, que tem como principal função a integração do funcionário no desenvolvimento das empresas. 

Sendo assim, todo capital da empresa tem como principal destino, o financiamento do seguro-desemprego, o abono salarial, dentre outros. 

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é um tributo federal cobrado baseado na receita bruta das empresas, que tem como principal foco garantir a seguridade social, a saúde pública e para subsidiar a Previdência Social. 

Além disso, ambos os tributos são obrigatórios sempre que uma empresa tem algum tipo de receita no mês.

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O que é o ICMS?

Para entender a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins, também é preciso entender como funciona o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. 

Ao contrário do PIS e Cofins, esse é um tributo de competência estadual, que onera uma grande parte das vendas de produtos no país. Ele é regulamentado pela Lei Kandir, sendo recolhido sempre que há uma venda de produtos ou serviços tributáveis que circulam entre cidades, estados e também de Pessoas Jurídicas para Pessoas Físicas.

Por se tratar de um imposto estadual, ele não possui uma alíquota fixa, ficando a cargo de cada uma das Unidades Federativas impor as suas regras sobre ele. 

Durante muito tempo, a arrecadação desse imposto fazia parte da renda tributável para o recolhimento do PIS e Cofins. No entanto, com a decisão da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins mudou isso. 

Mas de que maneira? Continue nesse artigo e descubra!

Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins: entenda a decisão

Em março de 2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e do Cofins. 

Essa decisão causou bastante repercussão na época porque ela pode representar uma perda de cerca de R$ 64,9 bilhões até o ano de 2030 para o Governo Federal. 

A decisão da exclusão do ICMS, teve como argumento-base o entendimento por parte do Supremo de que o imposto não se enquadra como parte do faturamento bruto das empresas. Isso acontece devido ao caráter do seu recolhimento, sendo efetuado diretamente na nota fiscal, tendo sua alíquota acrescentada ao valor final do produto.

Ou seja, seu pagamento se dá a partir do momento em que a venda é efetuada, sendo o consumidor o titular responsável pelo pagamento do tributo.

Apesar dessa decisão ter sido tomada em 2017, foi apenas em 2021 que ela foi confirmada. Isso faz com que empresas que tiveram o ICMS incluído na base de cálculo para o recolhimento desses tributos durante esse período, possam entrar com o processo de recuperação de créditos tributários no que diz respeito aos valores pagos sem que o imposto fosse excluído. 

Em janeiro de 2023, o Governo Federal ratificou, por meio da Medida Provisória n.º 1159/2023, a decisão do STF da exclusão do ICMS para o recolhimento do PIS e Cofins. Além disso, a MP também estabeleceu que todas as empresas, a partir do dia 1º de maio de 2023, estarão obrigadas a excluir o ICMS. 

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Com a nova medida provisória, diversas empresas terão que realizar a exclusão do ICMS de sua base de cálculo. Nesse contexto, muitos empresários podem ter dúvidas a respeito de como realizar esse processo. 

Assim, o suporte especializado de uma contabilidade pode ser fundamental para fazer isso, além de auxiliar no processo de recuperação tributária caso a sua empresa tenha essa possibilidade. 

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