Para empreender no Brasil, o gestor precisa de muitas habilidades. Ter domínio de seu nicho de mercado, falar a língua de seu público, criar estratégias de vendas e gerir as finanças com maestria é apenas uma introdução ao mundo do business por aqui.
É preciso ter muito conhecimento na gestão das demandas administrativas e ainda ser estrategista para se destacar no segmento de mercado da empresa e ainda fazer uma boa gestão tributária.
Quando falamos de obrigações acessórias, ganha ênfase no empreendedorismo brasileiro a gestão de impostos. Isso porque o país é o 2° no mundo que mais tributa empresas.
Neste cenário, não é incomum pagar impostos a mais. Entretanto, se você já foi vítima desta situação algumas vezes e ficou no prejuízo, saiba que não precisa ser assim!
Continue com a gente para saber o que é recuperação tributária e conhecer as possibilidades para seu negócio e como uma boa assessoria contábil pode auxiliar nesse processo.
O que é recuperação tributária?
Na prática, uma empresa que tenha arcado com mais tributos do que deve tem direito à recuperação destes créditos. Este direito é previsto ao empreendedor pelo artigo 74 da Lei no 9.430/1996.
As razões para isso ocorrer podem ser as mais diversas: atualizações legais que o empreendedor não acompanhou, restituições não resgatadas, bitributação indevida ou outras situações que levam ao pagamento em para além da medida.
Em situações desta natureza, um contador especializado no assunto é capaz de realizar um levantamento aplicado das contribuições pagas nos últimos 5 anos por uma empresa. Ao se identificar algum pagamento a mais, o contador colocará em prática os procedimentos para a recuperação do crédito tributário.
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Quem pode solicitar a recuperação tributária?
Para dar entrada em uma solicitação de recuperação tributária a empresa precisa estar formalmente regulamentada, fazer um levantamento minucioso que demonstre o direito ao benefício e solicitar a restituição.
O direito de solicitar a restituição prescreve em cinco anos, desta forma, só é possível revisar e requerer os créditos dos últimos cinco anos.
As empresas mais propensas a receber este tipo de benefício são aquelas incluídas no regime tributário do Simples Nacional em razão do modelo de tributação simplificado e ,logo, mas legível na hora da revisão de pagamentos.
Entretanto, não desanime se for o seu caso. A figura do contador é determinante justamente em casos onde a análise for mais complexa.
Existem ainda, situações nas quais a possibilidade de recuperação tributária é mais sintetizada. Há, ainda, casos em que não há assistência da lei para a recuperação. Confira, abaixo, cada um deles:
Quem consegue recuperar tributos com mais facilidade?
Veja a seguir os segmentos que podem fazer a recuperação de tributos com maior facilidade:
- Adegas;
- Bares e Restaurantes;
- Casas de Autopeças;
- Farmácias e Drogarias;
- Padarias;
- Lojas de Conveniência;
- Pet Shops;
- Segmentos Cosméticos.
Quem não pode fazer a recuperação tributária?
Empresas inscritas como Microempreendedores Individuais (MEIs) possuem uma carga tributária baseada em percentual fixo e, portanto, não são elegíveis à recuperação tributária.
Agora que você já conhece as possibilidades de recuperação tributária, continue conosco para saber como o procedimento é feito.
Como é feito um pedido de recuperação tributária?
O empreendedor deve começar pelo levantamento de todos os impostos pagos nos últimos 60 meses de atividade.
Isso envolve notas fiscais de compra e vendas, registros de liquidação de obrigações de todas as naturezas: tributárias, previdenciárias, fiscais, trabalhistas e outras eventuais opções.
Neste sentido, a empresa deve fazer a classificação de pelo menos três grupos de tributos, separados pelos parâmetros de restituição. São eles:
- Líquidos (ou certos): quando já há o entendimento do Fisco já de que o contribuinte tem o direito à recuperação tributária.
- Tributos que dependem de processo administrativo para reconhecimento do Fisco: deve ser elaborado por meio do pedido de Ressarcimento e Declaração de Compensação ou PER/DCOMP. A restituição normalmente acontece dentro de 45 e 60 dias, ou ocorre o abatimento em tributos futuros.
- Por fim, aqueles que, para que a restituição ocorra, demandam processo judicial. Neste caso, o processo é mais demorado e não há uma previsão de tempo para a restituição dos créditos tributários.
Em casos que demandam decisão judicial para que a recuperação tributária seja liberada, é recomendável que o empreendedor apenas utilize os créditos depois que o processo for julgado na última instância e não couber mais recurso.
Sobre este último, vale uma ressalva: existe um mito de que judicializar ações contra o Fisco acarreta em retaliações. Isso não é verdade.
Só pode ocorrer alguma penalidade em caso de alguma prática fraudulenta para se conseguir uma restituição tributária não prevista em Lei.
Confira também: Planejamento Tributário em startups: o que todo empreendedor precisa saber.
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