A partir de 15 de março, tem início o processo de declaração do Imposto de Renda 2023. Até o dia 31 de maio, o contribuinte que tenha gerado rendimentos tributáveis pelo IRPF terá em torno de 60 dias para apurar, organizar e informar à Receita Federal todas as suas demonstrações contábeis do exercício de 2022.
Porém, apesar da familiaridade da população com as regras do Leão – nome pelo qual a Receita Federal é conhecida – a edição de 2023 pode deixar uma série de cidadãos em dúvida sobre quem precisa fazer o recolhimento do imposto.
Isso se dá em parte pelas propostas de reforma nas regras de recolhimento do IRPF e a correção da tabela, que apesar de muito debatidas, não emplacaram para este ano, e por outro lado a grande quantidade de brasileiros estreantes na declaração neste ano.
Neste caso, a razão são as revisões salariais para acompanhamento da inflação, que lança na margem tributável brasileiros antes isentos.
Quer mitigar qualquer mal entendimento e prevenir complicações com a malha fina? Leia este artigo que nossa equipe preparou com tudo que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2023.
Boa Leitura!
O que é o Imposto de Renda (IR)?
O Imposto de Renda (IR) é uma obrigação tributária para todos os brasileiros que tenham realizado operações financeiras com ganho de capital no ano-calendário anterior ao de exercício (ou seja, aquele no qual se realiza a entrega da declaração) que seja tributável pelas regras do IRPF.
Sancionado pela Lei Nº 9.250, de 26 de Dezembro de 1995, a declaração de Imposto de Renda 2023 visa monitorar a evolução da renda particular de cada contribuinte por meio da apuração patrimonial e monetária. Dessa forma, fica obrigado à declaração o cidadão que em 2022 realizou:
- Faturamento, em rendimentos tributáveis derivados de trabalho assalariado ou não, superior a R$ 28.559,70;
- Aquisição posse ou propriedade de bens ou direitos cuja avaliação tenha ultrapassado R$300 mil, incluindo terras não construídas.
- Recebimento de rendimentos acima de R$ 40 mil isentos, com ou sem tributação;
- Alienação de bens ou direitos para o qual tenha sido apurado ganho de capital, desde que sujeitos à incidência do IR;
- Operações em bolsa de valores, seja em ações, mercadorias ou futuros, ou em instituições similares;
- Faturamento acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais;
- Transição para condição de domiciliado no Brasil em 2022, permanecendo em território nacional no último dia do referido ano-calendário;
- Proposta de restituição por prejuízos desencadeados por atividades rurais.
Os valores recolhidos pelo IRPF são destinados em 50% à União. O restante é retornado à sociedade para programas de melhoria de bem estar social, por meio dos Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); dos Municípios (FPM) e programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Agora que você já sabe quais situações implicam o indivíduo na obrigatoriedade à declaração do IRPF, deve estar se perguntando como saber o valor a ser pago. Continue a leitura para compreender o mecanismo de aferição de débitos adotado pelo Leão.
Como é calculado o valor devido ao Imposto de Renda 2023?
O programa do Imposto de Renda possui um cunho social, e portanto, foi idealizado com o propósito de promover o recolhimento por meio de um método isonômico, no qual as alíquotas evoluem progressivamente conforme a renda dos contribuintes é mais alta.
Com isso, promove que a parcela da população com mais rendimentos no período retorne mais recursos para desenvolvimento social.
Deste modo, como a tabela do Imposto de Renda 2023 não sofreu alterações, as faixas de contribuição mantêm os limites dos anos anteriores. A aferição toma por base valores mensais, a saber:
- Faixa 1: para rendimentos mensais até R$ 1903,98: isenta de arrecadações;
- Faixa 2 – recolhe alíquotas de 7,5% de rendimentos entre R$ 1903,99 e R$ 2826,65;
- Faixa 3 – incide sobre rendimentos de R$ 2826,66 a R$ 3751,05, com alíquotas de 15%;
- Faixa 4 – para rendimentos a partir de R$ 3751,06 até R$ 4664,68 e prevê alíquotas de 22,5%;
- Faixa 5 – qualquer rendimento superior a R$ 4664,68 é taxado em alíquotas de 27,5%.
O que realmente muda para o Imposto de Renda 2023?
Com as reformas e mudanças legais adiadas para uma próxima oportunidade, as mudanças verdadeiramente percebidas pela população sobre o Imposto de Renda 2023 vão ser sobre o campo da tecnologia.
Uma das praticidades mantidas é o processo de declaração pré-preenchida do IR. A opção já existia desde 2014, mas passou por melhorias em 2021 e voltou em 2023.
Com este recurso, o contribuinte que já declarou em anos anteriores pode reutilizar os dados cadastrais que não tenham sofrido alteração, para adiantar a entrega de sua declaração.
Outro advento que chega para implementar praticidades é a aceitação da plataforma de pagamento instantâneo do PIX em algumas transações. Com ela, o contribuinte pode utilizar o método de pagamento via código de barras para quitar instantaneamente sua guia do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Ainda, quem tiver cadastrado o CPF como chave para transferência bancária poderá receber automaticamente nesta conta valores referentes a eventuais restituições.
A esta altura, você já teve acesso a tudo que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2023. Ainda tem dificuldades na realização do processo ou dúvidas sobre como apurar seus ganhos?
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