Teste de gravidez na demissão não gera indenização
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria de votos rejeitou o recurso de uma trabalhadora de Manaus que pretendia o pagamento de indenização por danos morais porque a empresa havia exigido a realização de exame de gravidez no ato da demissão. Para o Tribunal, a conduta não foi discriminatória nem violou a […]